Base legal da multa
A NR-1 integra o Capítulo V da CLT (segurança e medicina do trabalho). A punição por descumprimento segue a Portaria MTP nº 667/2021, que estabelece as faixas de multa administrativa aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho.
Faixas de valor por infração
- Infrações mais leves: a partir de R$ 670,89 por item
- Infrações graves: até R$ 6.708,00 por item
- Reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização: valor dobrado
Cada item não conforme conta como infração separada — falta de inventário, falta de plano de ação e falta de revisão podem virar três autuações somadas numa mesma visita.
Onde a fiscalização mais autua
- Ausência de inventário de riscos psicossociais no PGR
- PGR desatualizado ou sem responsável técnico
- Plano de ação genérico ou inexistente
- Falta de comunicação formal aos colaboradores
- Ausência de revisão anual
- Não integração com a CIPA/SESMT
Custo escondido: além da multa administrativa
- Ações trabalhistas individuais por adoecimento (burnout, transtorno de ansiedade) — o CID F acumulado do time vira prova.
- Ação civil pública do MPT quando o risco é coletivo — pode chegar a milhões em dano moral coletivo.
- Recusa em licitações e homologações que exigem regularidade em SST.
- Prêmios de seguro mais altos quando há histórico de sinistros mentais.
O custo real da não conformidade é sempre muito maior do que o valor de face da multa.
Como se proteger — o que apresentar quando o auditor chega
- PGR atualizado, com inventário de risco psicossocial por setor e nível de exposição
- Comprovação da coleta: comunicados, prints de participação, ata
- Plano de ação por setor, com medida, responsável e prazo
- Registro da devolutiva à liderança e à CIPA
- Evidência de revisão nos últimos 12 meses
Se preferir o passo a passo mais detalhado, veja o checklist dos 12 passos e o guia completo da norma.
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Dúvidas frequentes
Qual o valor da multa da NR-1 em 2026?
Segundo a Portaria MTP nº 667/2021, as multas por infração à NR-1 variam de R$ 670,89 a R$ 6.708,00 por item, com dobra em reincidência, embaraço à fiscalização ou resistência. Uma única inspeção pode gerar múltiplas autuações somadas.
A fiscalização já está aplicando multas?
Sim. A fase educativa terminou em maio de 2026 e o Ministério do Trabalho está aplicando autos de infração para empresas sem inventário de riscos psicossociais no PGR.
Só o RH responde pela multa?
Não. A responsabilidade é da pessoa jurídica. Em ações trabalhistas individuais e ações civis públicas do MPT, diretores e sócios podem responder solidariamente por danos morais coletivos.
Como comprovar conformidade se aparece o auditor?
Precisa apresentar: PGR atualizado com inventário de risco psicossocial, evidência da coleta (comunicados, prints, ata), plano de ação por setor e registro da revisão anual.
