Guia oficialAtualizado para 2026

Guia completo da NR-1 e Riscos Psicossociais: o que muda no seu RH em 2026

A nova redação da NR-1 tornou obrigatória a avaliação de riscos psicossociais em todas as empresas com empregados CLT. Entenda os prazos, as 8 dimensões exigidas, as multas previstas e como montar um plano de ação que resista à fiscalização.

Publicado em 23 de julho de 2026 12 min de leitura

1. O que é a NR-1 atualizada

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma que estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança do trabalho no Brasil. Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 1.419, que incluiu de forma explícita os riscos psicossociais entre os riscos ocupacionais que a empresa precisa identificar, avaliar e controlar dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, isso significa que sofrimento mental relacionado ao trabalho — burnout, ansiedade, assédio moral, sobrecarga — deixou de ser uma pauta apenas de RH e passou a ser matéria de fiscalização trabalhista, com autos de infração e multas específicas.

2. O que são riscos psicossociais

Riscos psicossociais são fatores da organização do trabalho que podem causar adoecimento mental ou físico dos trabalhadores. Não se trata da personalidade do colaborador nem de problemas pessoais — trata-se de como o trabalho é estruturado, cobrado, distribuído e reconhecido.

Exemplos clássicos:

  • Sobrecarga crônica de demandas e prazos irreais
  • Falta de autonomia sobre o próprio trabalho
  • Assédio moral, sexual ou institucional
  • Insegurança sobre continuidade do emprego
  • Conflitos entre vida profissional e pessoal
  • Isolamento social (comum em trabalho remoto sem estrutura)

3. Prazos e obrigatoriedade

A obrigatoriedade formal passou a valer em 26 de maio de 2025. O Ministério do Trabalho estabeleceu um período educativo de 12 meses, com foco em orientar em vez de multar. A partir de maio de 2026, a fiscalização passa a aplicar penalidades a empresas sem inventário de riscos psicossociais.

Vale para todos. Não há isenção por porte, faturamento ou setor: MEI com empregado, pequena empresa, multinacional e órgão público estão sob a mesma exigência.

4. As 8 dimensões que a NR-1 exige avaliar

A norma não define um questionário único, mas exige que o inventário de riscos cubra as principais dimensões da literatura internacional (baseadas em referências como o modelo COPSOQ e a ISO 45003). São elas:

  1. Demandas de trabalho — volume, ritmo, pressão de prazos
  2. Controle e autonomia — margem de decisão sobre o próprio trabalho
  3. Apoio social — suporte de gestores e colegas
  4. Relações interpessoais — conflitos, assédio, cooperação
  5. Reconhecimento e recompensa — retorno sobre o esforço
  6. Justiça organizacional — clareza de regras e imparcialidade
  7. Insegurança e mudanças — estabilidade e comunicação de mudanças
  8. Conciliação trabalho-vida — jornada, deslocamentos, disponibilidade

Alguns modelos incluem ainda overlays específicos para trabalho remoto, atendimento ao público, turnos e trabalho externo — recomendação técnica útil, mas não obrigatória pela norma.

5. Passo a passo para conformidade

  1. Mapear a força de trabalho por setor, jornada e vínculo. Empresas com > 50 colaboradores precisam de análise segmentada.
  2. Aplicar um instrumento validado de avaliação (questionário anônimo cobrindo as 8 dimensões).
  3. Consolidar o inventário de riscos psicossociais dentro do PGR, com nível de exposição por setor.
  4. Elaborar plano de ação com medidas de controle, responsáveis e prazos — a fiscalização olha esse documento.
  5. Comunicar resultados aos colaboradores e à CIPA/SESMT, garantindo o direito à informação.
  6. Monitorar e revisar pelo menos anualmente ou a cada mudança relevante (reestruturação, novo modelo de trabalho, incidente crítico).

6. Multas e penalidades

Como a NR-1 é parte do capítulo V da CLT, a não conformidade se enquadra nas infrações da Portaria MTP nº 667/2021. Os valores variam conforme o porte e a gravidade, mas as faixas atuais chegam a:

  • R$ 6.708,00 por infração leve
  • R$ 670,89 a R$ 6.708,00 em faixa intermediária
  • Multa dobrada em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou resistência

Além da multa administrativa, cresce a exposição a ações trabalhistas individuais (adoecimento, assédio) e a ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho quando há risco coletivo.

7. Dúvidas frequentes

A NR-1 obriga toda empresa a avaliar riscos psicossociais?

Sim. Desde a atualização de 2024, todas as organizações com empregados regidos pela CLT precisam incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), independentemente do porte ou setor.

Quando começa a fiscalização efetiva?

A obrigatoriedade formal passou a valer em 26 de maio de 2025, com fase educativa até maio de 2026. A partir dessa data, o Ministério do Trabalho pode aplicar autos de infração por ausência de inventário de riscos psicossociais.

Qual a diferença entre riscos psicossociais e clima organizacional?

Pesquisa de clima mede satisfação; avaliação de riscos psicossociais mede exposição a fatores que podem causar adoecimento mental (sobrecarga, assédio, insegurança, falta de controle). São instrumentos diferentes e a NR-1 exige o segundo.

Um questionário anônimo é suficiente?

O questionário é a etapa de identificação. A NR-1 também exige plano de ação, monitoramento, registro em PGR e revisão periódica. Sem essas etapas, a empresa fica em não conformidade mesmo com a pesquisa aplicada.

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